sexta-feira , 19 abril 2024
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MP emite nota técnica sobre classificação indicativa para crianças e adolescentes em eventos




O Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões e a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre emitiram nesta quinta-feira, 05, nota técnica sobre ingresso e permanência de crianças e adolescentes em exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais, shows musicais e/ou amostras em museus. O documento foi produzido em observância às regras gerais de proteção estabelecidas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos regramentos expedidos pelo Ministério da Justiça, por meio do Guia Prático da Classificação Indicativa.

A nota técnica, assinada pela coordenadora do CaoInfância, Denise Villela, e pelo promotor da Infância e da Juventude Júlio Almeida, faz parte da atuação do MP na apuração dos fatos relacionados à exposição “Queermuseu”, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural e cancelada, pelo próprio Santander, depois de manifestações de grupos contrários.

Nota técnica é para todos

“Essa nota técnica é direcionada tanto aos operadores do direito quanto a qualquer pessoa da população, para que tenham conhecimento de como proceder no caso de exposições em museus e eventos ao vivo, sem prévia classificação pelo Ministério da Justiça. É uma compilação do que a legislação traz sobre isso”, explica Denise Villela.

Segundo Júlio Almeida, a nota surgiu a partir do caso “Queermuseu” e esclarece que o acesso de crianças e adolescentes em exposições e eventos sem prévia classificação pelo Ministério da Justiça é uma decisão da família, que vai selecionar onde deve e não deve levar seus filhos.



“O que os museus e outros estabelecimentos que promovam atividades culturais devem fazer é uma autoclassificação indicativa, seguindo normas e procedimentos existentes”, destaca o promotor. De acordo com ele, a normativa atual determina que, ciente desta classificação etária feita pelos organizadores dos eventos e mostras, cabe aos pais ou responsáveis definir o que a criança deve ou não assistir. Ele destaca, ainda, que, caso as pessoas não concordem com a autoclassificação estabelecida em determinada atividade, é possível provocar o Ministério da Justiça para que se manifeste no caso específico.

A nota técnica foi encaminhada para o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para CPI dos Maus Tratos do Senado Federal, e aos senadores Ana Amélia Lemos e Magno Malta.

Fonte: Ministério Público

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