Jornal São Leo

Carteira de motorista eletrônica valerá a partir de 2018

eletrônicaA partir de fevereiro, entrará em vigor a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A carteira virtual terá o mesmo valor do documento impresso. A diferença é que a versão eletrônica poderá ser acessada por meio de um aplicativo em smartphones. A proposta, do Ministério das Cidades, foi aprovada ontem (25) em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Teremos condições de atender a todos os condutores. Não tenho como informar ainda o valor investido, porque estamos na fase de desenvolvimento. Primeiro, foi a regulamentação, agora vamos passar para o desenvolvimento“, informou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Coelho Vicenzi.

Com a novidade, os agentes de trânsito também utilizarão o aplicativo na conferência dos dados. Os motoristas apresentação a carteira na versão eletrônica por meio da leitura do QRCode, um código de barras bidimensional que contém as informações e pode ser escaneado.

Vicenzi assegura que as falsificações e os acessos desautorizados serão coibidos. Ele informa que o algoritmo da certificação funciona somente no sistema Lince, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A carteira impressa continuará valendo e sendo emitida normalmente.

Como ter a carteira de motorista eletrônica

Para solicitar a carteira de habilitação eletrônica, o motorista deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Será enviado um link para o e-mail informado no cadastro, pedindo que o usuário faça login pelo celular do qual acessará o aplicativo. No primeiro acesso, o interessado deverá criar um Número de Identificação Pessoal (PIN), para armazenar os dados com segurança. É necessário que o motorista memorize essa senha, que será pedida em todos os futuros acessos.

Depois dessa etapa, a autenticidade do documento é validada pelos Detrans dos estados, por meio de assinatura com certificado digital. Com isso, a CNH é exportada para o celular. Caso o usuário precise bloquear o aparelho, para impedir a exposição de seus dados, ele deve fazer a solicitação também pelo portal.

 

Fonte: Agência Brasil

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