No dia 11 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que muda o cálculo dos tributos dos combustíveis. O Projeto 11/2020 foi aprovado no dia anterior pelo Congresso e foi convertido na Lei Complementar 192/2022.
De acordo com a lei, os Estados terão de adotar uma tributação única para o ICMS definida por combustível. Descontentes, os Estados avaliam a possibilidade de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei e ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre aspectos que ferem a autonomia federativa e os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o governador Eduardo Leite, a uniformização total não faria sentido para o Rio Grande do Sul. “A legislação que foi aprovada no Congresso traz uma armadilha na qual muitos Estados poderiam ter de cobrar mais alto o tributo, porque existe um desalinhamento de alíquotas entre os Estados. O RS pratica uma alíquota de 12% sobre o diesel (a mais baixa de todas), já outros praticam 18%, e não vamos tolerar o RS aumentar tributos sobre combustível, especialmente sobre o diesel. Não faz sentido que nós tenhamos de cobrar mais alto um combustível dos contribuintes gaúchos”, disse o governador.
Leite argumentou que cada Estado tem uma lógica tributária própria. “Não adianta querer pegar uma parte da tributação dos combustíveis e forçar um alinhamento em que uns Estados vão cobrar mais do que estão cobrando hoje, outros vão cobrar menos, e aqueles que terão de cobrar mais vão repassar o imposto cobrado para quem teria perda. Isso não faz sentido”, reforçou.
Para o governador, a solução envolve a regulamentação da lei por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, seria possível estabelecer um valor único a ser cobrado e ao mesmo tempo autorizar um fator de equalização para que seja possível manter, em cada Estado, o atual congelamento do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), vigente desde novembro de 2021 e utilizado na base de cálculo do ICMS.
Leite lembrou que o RS já aplica um desconto próximo a 30% com relação ao preço cobrado ao consumidor final – mesmo que o preço atual ao consumidor do diesel esteja, em média, s R$ 6,36, o Estado cobra como se fosse R$ 4,84. “Ou seja, do ponto de vista fático, os 12% de alíquota estão em cerca de 9% para o contribuinte”, detalhou.
Os governadores também anunciaram apoio à prorrogação por mais 90 dias, a partir de abril, do Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) congelado desde novembro de 2021 para a gasolina e demais combustíveis.
As medidas sanitárias pelos Estados no combate ao coronavírus também foram discutidas. Uma reunião entre os secretários da Saúde deve ser realizada para dar seguimento à conversa.