A prorrogação do vencimento foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideraram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.
O prazo também se aplicou às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir. Confira abaixo as datas de vencimento.
Detran RS