O condutor excedeu em 50% a velocidade máxima permitida na via. Ao transitar nessa velocidade, conforme artigo 218, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura multa gravíssima (aumentada em três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Conforme o diretor-geral da GCM, José Carlos Pedrozo, “o objetivo da operação radar é coibir a conduta de motoristas que excedem a velocidade e colocam em risco a vida dos usuários da via, aumentando o risco de acidentes graves”, afirmou.
SCom