Todos os contribuintes com pendências de impostos com o município e que estejam com o cadastro atualizado na Prefeitura (ou seja, o endereço correto) receberão a correspondência pelo Correio. As exceções são os devedores cuja a dívida já foi judicializada e protestada – estes não recebem e precisam resolver via Judiciário ou Cartório – , mas também podem ser beneficiados com a isenção desde que resolvam suas pendências dentro do prazo.
A isenção de juros e multas vale para todo o mês de agosto. Em setembro, o desconto de juros cai para 75% e em outubro para 50%. As multas seguem sempre com 100% de bônus. Quem optar por parcelar até dezembro, terá 100% de isenção na multa e 50% nos juros. “Abrimos para o contribuinte um intervalo de tempo para que acerte suas pendências com a Prefeitura. Depois desse período, as condições retornam ao normal”, explicou o secretário da Fazenda Ricardo da Luz.
O projeto de lei prevê a possibilidade de inscrever os devedores no Serviço de Proteção ao Crédito. “Abrimos uma oportunidade para que tudo seja colocado em dia. Depois disso, sim, vamos aperfeiçoar a cobrança”, salientou Ricardo da Luz.
Prazos para os contribuintes
Agosto: 100% de isenção na multa – 100% de isenção dos juros
Setembro: 100% de isenção na multa – 75%% de isenção dos juros
Outubro: 100% de isenção na multa – 50% de isenção dos juros
Até dezembro: 100% de isenção na multa – 50% de isenção dos juros para pagamento em parcelas mensais até 22 de dezembro.
Fonte: Decom