No despacho, Eduardo Xible Salles Ramos, presidente do TJD-ES, ressaltou a “gravidade do ato e a necessidade de intervenção imediata” e determinou o prazo de 30 dias como suficiente para instauração e julgamento do competente processo disciplinar, conforme previsto no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O magistrado ressaltou ainda que “independentemente da forma, se tentada ou consumada, a agressão deve ser exemplarmente punida, de modo a coibir que tais práticas se repitam”.
De acordo com a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santos (FFES), que publicou ontem (11) nota de repúdio sobre o ocorrido, se condenado o ex-técnico Rafael Soriano será punido com suspensão mínima de 180 dias pela agressão contra a bandeirinha.
O clube Desportiva Ferroviária demitiu o treinador no início da noite de domingo (10), por meio de nota oficial publicada nas redes sociais. No comunicado, além do desligamento do Soriano, a agremiação repudiou a violência e se solidarizou com a vítima.
Na manhã desta segunda (11), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também se solidarizou com a vítima.
“Informamos que enviaremos ofício à Federação Capixaba de Futebol, à Confederação Brasileira de Futebol e ao Tribunal de Justiça Desportiva para solicitar punição exemplar ao agressor”, diz o comunicado do Ministério.
A Desporrtiva Ferroviária foi eliminada do Estadual, após derrota ontem (10) por 3 a 1 para a Nova Venécia, que avançou às semifinais.