Denunciados por pirâmide
No grupo de denunciados, estão pessoas das cidades de Novo Hamburgo, Nova Hartz, Campo Bom, Parobé, Porto Alegre, Riozinho, Igrejinha, Rolante e São Leopoldo. Os nomes dos envolvidos não serão informados para não prejudicar o restante das investigações, que prosseguem, em conjunto com a Polícia Civil de Sapiranga, para identificar outras conexões e novas vítimas. Além da ação no âmbito penal, o MP já está tomando providências para o resguardo dos direitos dos consumidores lesados.
De acordo com a denúncia, os denunciados integraram uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para obter lucro a partir da prática de pirâmide em diversas localidades, inclusive fora do país. A empresa D9 Clube de Empreendedores iniciou suas atividades na Bahia, e para disfarçar a natureza do negócio fraudulento, já que a criação e exploração econômica de pirâmide financeira constitui crime contra a economia popular, o líder da organização simulava uma operação de marketing multinível, vinculando o negócio e o constante ingresso de novos investidores à suposta venda de cursos de trading esportivo.
Vítimas pagavam quantias elevadas
Segundo a lógica desse tipo de operação, os interessados em ingressar no negócio estariam assumindo a condição de vendedores do serviço, recebendo bonificações pela inclusão de novos associados. No entanto, no marketing multinível, a renda da empresa decorre essencialmente da venda de um produto ou serviço. Mas o lucro da D9 era constituído pelo aporte financeiro trazido pelos novos investidores, que na verdade eram vítimas do esquema que pagavam quantias elevadas para a aquisição de planos de ingresso sob a promessa não realizada de rendimentos financeiros irreais, que chegariam a 300% do valor investido no prazo de um ano.
Assim, as vítimas em potencial eram convidadas a participar de eventos em que os integrantes da organização criminosa apresentavam a promessa de rendimentos exorbitantes, com depoimentos entusiasmados de supostos participantes que teriam tido lucro irreal com o negócio, adquirindo bens de consumo de alto custo, como carros importados, motocicletas ou viagens internacionais. Eles sempre negavam a natureza de pirâmide financeira do negócio, incutindo nos interessados a ideia de se tratar de atividade lícita, convencendo as vítimas a pagarem os valores.
Valores eram convertidos em bitcoins
Para esconder a origem ilícita dos recursos, os idealizadores, após cooptarem novas vítimas para a fraude, sem nenhum contrato formal, apenas a inclusão dos nomes em uma plataforma virtual para a obtenção de login e senha. Os valores pagos eram convertidos em bitcoins, moeda virtual que não dispõe disciplina legal no ordenamento jurídico brasileiro e não são intermediadas por instituições financeiras. Por não serem controlados, os bitcoins impossibilitam o rastreamento das operações ou mesmo bloqueio de valores.
Os líderes ou gerentes locais eram responsáveis por recrutar o maior número possível de pessoas para investir no esquema, capilarizando e aumentando a base da pirâmide financeira e, assim, garantindo que os recursos aportados pelas vítimas da fraude gerasse as vantagens econômicas indevidas a si e aos organizadores. Além disso, o ingresso constante de novos “investidores” captados por esses líderes cumpria também a tarefa de gerar recursos que garantissem um repasse ou retorno de valores mínimos e temporários a quem ingressasse no esquema, para criar a falsa ideia de legalidade e solidez.
Os líderes locais eram subdivididos em categorias (gerente, coordenador, treinador e capitão) em alusão a eventos esportivos, para criar a ideia de se tratar de um verdadeiro investimento em trading esportivo.
Fonte: MPRS