Jornal São Leo

Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar permissão internacional é o mais recomendável – Foto: Divulgação

Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais. O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.

Condutores habilitados no Brasil podem dirigir por até 180 dias, a partir do ingresso, em 135 países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, dentre estes os países participantes do Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (lista completa no final).

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

O que mudou?

Na capa, o novo modelo conta com o brasão federal em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).

A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado foi adequada ao formato usado nos outros países.

A regra para estabelecer o prazo de validade também foi alterada. Antes, a Permissão Internacional para Dirigir tinha a mesma validade da CNH, que poderia ser de até cinco anos. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH, cinco anos depois.

Agora, o prazo de validade do documento internacional será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

Quem pode tirar a PID?

Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.

Quanto custa?

No Rio Grande do Sul, o valor das taxas do DetranRS é ajustado anualmente. O valor vigente para 2018 é de R$ 57,60.

Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Nos demais países não é permitido dirigir com os documentos brasileiros, apenas fazendo o processo de habilitação local. Em caso de dúvidas, o DetranRS recomenda buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país, antes de viajar.

Fonte: Detran-RS



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