Jornal São Leo

Prefeito de São Leopoldo é condenado por improbidade

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Imagem meramente ilustrativa

A 2ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, condenou Ary Vanazzi, Darci Zanini, Secretário Municipal do Meio ambiente na época dos fatos e Fabiano de Mari por improbidade administrativa. Ary e Darci agiram de forma a beneficiar Fabiano, para que ingressasse nos quadros da Prefeitura de São Leopoldo como engenheiro ambiental. A decisão é dessa quarta-feira (13/12).

Caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus Ary Vanazzi e Darci Zanini utilizaram-se de manobras legais para incluir o corréu Fabiano de Mari no quadro de servidores estatutários do município, prorrogando o período de validade do concurso nº 01/2008 e criando novos cargos de engenheiro ambiental, a fim de possibilitar a nomeação de Fabiano.

O MP também informou que Fabiano já trabalhava na administração municipal, em cargos comissionados, desde 2005, bem como era correligionário do Partido dos Trabalhadores, grupo político que exercia a administração do Município de São Leopoldo à época.

Na denúncia, o MP explica que quando da realização do concurso Fabiano ainda não estava formado em engenharia ambiental, tendo se classificado em 6º lugar. Esclareceu que o certame foi realizado em 2008 e teve o resultado final divulgado em 30/01/2009, data em que foi homologado, com validade de dois anos. Ainda em 2011, Ary Vanazzi, através do Decreto
nº 6.610/11, prorrogou o período de validade do concurso por mais dois anos, para viabilizar a nomeação de Fabiano, que ocorreu em maio de 2011, menos de um mês depois da obtenção de seu registro no CREA/RS.

Ainda, conforme a denúncia, a prorrogação não era suficiente para garantir a nomeação, assim foi sancionada uma lei de março de 2010, que alterou o número de cargos de engenheiro ambiental para duas vagas e, posteriormente, outra lei de julho de 2010 também foi sancionada, aumentando para cinco, o número de vagas para engenheiro ambiental da Prefeitura, coincidindo exatamente com a classificação final de Fabiano, já que a primeira classificada não assumiu o cargo.

No Juízo do 1º grau a denúncia foi considerada improcedente e o MP recorreu da sentença.



Decisão

O relator do processo, Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, destacou que a nomeação de Fabiano Mari e de outro engenheiro aprovado no concurso foi requerida através de ofício do Secretário Darci. “É estranho que o Secretário Municipal do Meio Ambiente tenha solicitado a nomeação dos dois próximos candidatos aprovados pelos seus nomes. Isso porque, de praxe, a requisição de candidatos aprovados em concurso público é feita de forma impessoal, e não pelo nome do candidato”, afirmou o magistrado.

Além disso, ressaltou o Desembargador, logo após Fabiano assumir o cargo de engenheiro ambiental e tornar-se oficialmente responsável administrativo pelas obras da 2ª e 3ª etapas do Parque Natural Municipal Imperatriz Leopoldina, o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 6.732, autorizou o servidor a realizar até 80 horas mensais de serviços extraordinários durante um ano, o que representou um acréscimo de 80% sobre o seu vencimento básico mensal.

“Embora considerável a justificativa apresentada pelo corréu Fabiano de Mari, no sentido de que sua demanda de trabalho era bem significativa e de que representava a Secretaria em reuniões externas, não há nos autos prova concreta da realização das horas extras pelo servidor. Os cartões-ponto juntados, embora registrem que o corréu trabalhava cerca de 10horas/dia e também em finais de semana, não podem ser considerados como prova irrefutável, porquanto, além de conter registros sempre manuais, que podem ser facilmente alterados, não há registro de variação de tempo em minutos, apenas em horas cheias de entrada e saída, quase sempre nos mesmos horários”, aponta o relator.

Em sua defesa, Ary Vanazzi argumentou que os candidatos eram chamados conforme demanda dos setores e que as nomeações dependiam de suporte financeiro. Porém, afirma o Desembargador João Barcelos, a justificativa do prefeito não merece consideração.

“Ora, se, em julho de 2010, foram criadas novas vagas de cargos efetivos, em regime estatutário, é porque naquele momento já existia a necessidade de mais servidores. Já a justificativa de que as nomeações dependiam da análise do orçamento do setor requisitante também não convence, pois o Município teria passado de uma situação em que não podia chamar novos engenheiros para outra extrema em que além de chamar dois engenheiros, autorizou a realização de 80 horas extras mensais por um deles”, destacou o relator.

Assim, finaliza o magistrado em seu voto, “ficou evidenciado que os corréus, em conluio, a fim de favorecer correligionário político, manipularam o certame para aguardar a qualificação técnica de Fabiano de Mari e nomeá-lo engenheiro ambiental do Município de São Leopoldo. Nomearam quantidade de engenheiros ambientais desnecessária para as necessidades da municipalidade, unicamente para alcançar a almejada nomeação de Fabiano, em odiosa prática de pessoalidade no trato da coisa pública.”

Penas

Os réus foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento do erário referente às horas extras indevidamente pagas ao servidor Fabiano, perda da função pública, caso estejam exercendo algum cargo público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ari Vanazzy e Darci Zanini deverão pagar multa civil no valor de 20 vezes a remuneração por eles percebida. Já Fabiano deverá pagar a multa no valor de 10 vezes a sua remuneração.

Os réus também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Lúcia de Fátima Cerveira e Ricardo Torres Hermann.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul



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