Mantendo a condição de Bom Pagador é possível garantir:
8% de desconto no 1º ano;
10% de desconto a partir do 2º ano;
12% de desconto a partir do 3º ano;
22% para o contribuinte considerado bom pagador há mais de 3 anos e que efetuar o pagamento em cota única até 2 de janeiro de 2018.
Pague fácil
Quem quitar as dívidas pelo Pague Fácil, até o dia 14 de outubro, terá direito ao Desconto do Bom Pagador. “No entanto, quem fizer o parcelamento e estiver em dia, vai ter que esperar o desconto no ano que vem, pois além de estar em dia em 14 de outubro, para ter direito ao desconto, não deve ter feito parcelamento após 30 de junho do respectivo ano”, explica o diretor da dívida ativa, Eduardo Wink.
Quem está em dívida com o município também tem a possibilidade de pagamento dos débitos de IPTU, ISSQN e TACL com 100% de desconto nos Juros e Multa. O desconto ocorre somente para o pagamento à vista da dívida até 30 de setembro de 2017. Quem tiver dívidas de IPTU, ISS e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) adquiridas até 2017 poderá quitá-las com 100% de isenção na multa. Até o final do mês de setembro, o contribuinte garante também 100% de redução nos juros. O parcelamento pode ser feito até 31 de outubro, com parcelas vencidas até 22 de dezembro de 2017. Em outubro, a isenção de juros cai para 75%. As multas seguem sempre com 100% de desconto. O benefício inclui o munícipe que tem dívidas já ajuizadas.
Não serão distribuídos boletos com desconto. Em agosto, foram enviados 27 mil cartas com guia e o desconto concedido, mas não serão novamente remetidos. Hoje além do Atendimento Fazendário, é possível acessar três programas para emissão da guia com desconto no site da prefeitura: Guia IPTU Pague Fácil; Guia ISS Pague Fácil; e Guia IPTU Parcelamento Pague Fácil.
Fonte: Decom
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