O Ministério Público de Coronel Bicaco obteve deferimento de pedido liminar em ação civil pública ajuizada contra professor da rede pública estadual. Ele estaria assediando, inclusive em sala de aula, alunas na faixa de 10 anos de idade.
Acatando o pedido formulado, a Justiça determinou o afastamento do professor de suas funções, especificamente quanto ao magistério a crianças e adolescentes, enquanto perdurar a tramitação do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
A Promotoria de Justiça de Coronel Bicaco já havia denunciado o professor pela prática da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
O fato foi encaminhado, também, a conhecimento da 21ª Coordenadoria Regional de Educação, havendo sindicância instaurada para apurar a conduta do professor no caso apontado, com confirmação dos fatos pelas alunas e outras testemunhas. Entretanto, como este órgão administrativo encaminhou sugestão, em caráter preliminar, pela aplicação de penalidade deveras branda ao professor, para sua suspensão de sala de aula por 45 dias, o MP ajuizou a ação civil pública para, entre outros pedidos, ser decretada a demissão do cargo público, por sua conduta afrontar a dignidade do serviço público, com respaldo nos artigos 178 e 191, da LC n.10.098/96, do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: MPRS
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