A Câmara de São Leopoldo aprovou, na sessão de quinta-feira, 10 de maio, o Projeto de Lei 2.236/2018, que amplia o prazo de validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento Provisórios para os empreendimentos com baixo ou médio risco de incêndio. A validade – que era de, no máximo, 1 ano agora foi ampliada para até 2 anos, desde que a empresa comprove que está buscando, com periodicidade, a regularização do seu negócio.
As alterações da Lei Complementar nº 14.376/2013, conhecida como Lei Kiss, sancionada pelo Governo do Estado em 2016, permite que os municípios concedam o prazo de 1 ano, renovável por igual período, aos Alvarás de Localização e Funcionamento para empresas – de baixa complexidade, baixo e médio grau de risco e baixo potencial poluidor – que se encontram irregulares.
De acordo com o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico, Rafael Souza, essa alteração proporcionará maior agilidade nos processos de regularização das atividades econômicas do município. “Anteriormente, a legislação municipal tinha um prazo de 180 dias, o que acarretava em prejuízo para o funcionamento das empresas, pois muitas vezes os tramites de liberação de documentos ultrapassava o período que estava previsto. Mas agora, com essa nova medida, reduziremos a burocracia e dar continuidade nos serviços prestados pelas empresas situadas em São Leopoldo”, disse o secretário.
Para a chefe do Departamento de Alvarás, Liane Chies, a medida trará benefícios, tanto para os empresários quanto para a cidade. “Ficamos contentes com aprovação da referida lei, tendo em vista que a mesma vai agilizar a liberação do alvará e, consequentemente, proporcionar maior satisfação ao munícipe”, salientou.
Após a sanção do Poder Executivo, a prorrogação do prazo dos alvarás poderá ser solicitada pelo contribuinte na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (SEDETTEC), no andar térreo da prefeitura de São Leopoldo.
Fonte: SCom
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