A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria do Torcedor, o Poder Judiciário concedeu liminarmente a suspensão de torcidas organizadas do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e do Sport Club Internacional por 90 dias.
As duas medidas cautelares, ingressadas pela promotora de Justiça Débora Balzan, foram postuladas a partir de fatos ocorridos durante a realização dos jogos da semifinal entre Grêmio e Internacional pelo Campeonato Gaúcho.
No primeiro jogo, ocorrido no Estádio Beira-Rio, no dia 9 de março, representantes das torcidas organizadas do Grêmio – Jovem, Geral do Grêmio, Garra Tricolor e Rasta – entoaram cântico de cunho racista. Já na segunda partida, no dia 23 de março, na Arena do Grêmio, os representantes das torcidas organizadas do Internacional – Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12 – promoveram atos caracterizadores de crimes de tumulto, incitação e prática de violência, arremessando rojões e sinalizadores do anel superior (local destinado à torcida visitante), contra torcedores gremistas, que se encontravam na parte inferior do estádio.
A promotora ressalta que a torcida organizada Guarda Popular, do Internacional, já estava suspensa em razão de fatos ocorridos no dia 19 de março, motivo pelo qual não esteve presente no Gre-Nal realizado na Arena do Grêmio.
MPRS