A Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) realiza todos os anos o Programa de Apadrinhamento Afetivo, coordenado pelo Departamento de Programas e Projetos de Alta Complexidade da secretaria. Neste ano, porém, as inscrições para o programa se darão de modo diferente: ficarão abertas de maneira permanente durante o ano todo, e não apenas nos meses de julho e agosto, como de costume. A partir deste programa crianças e adolescentes do município que se encontram institucionalizadas têm a oportunidade de integração com a sociedade, através da criação de vínculos afetivos com seus respectivos padrinhos, que passam a ser referência em suas vidas.
Os afilhados
As crianças e adolescentes que participam do programa tem idade escolar a partir de 6 a 17 anos e se encontram em situação de acolhimento, com poucas chances de retorno a família e poucas chances de adoção. A grande maioria dos candidatos a afilhados é adolescente, e no ano passado, foram 26 apadrinhamentos afetivos vigentes, sendo que os casos de maior sucesso do programa se deram em torno daqueles em que os padrinhos se disponibilizam a acolher os jovens e lidar com situações típicas da adolescência, mostrando-se como referência afetiva na vida dos afilhados. Em São Leopoldo existem 4 acolhimentos Institucionais e um número aproximado de 100 crianças e adolescentes acolhidas por eles.
Critérios de participação dos padrinhos
Para participar do programa, o candidato a padrinho ou madrinha precisa, primeiramente, demonstrar interesse na vida do afilhado, participando de sua vida escolar e oportunizando a criação de vínculos entre a criança ou adolescente e a sociedade. Segundo a assessora técnica da Proteção Social Especial da SDS, Maíra Morelle “Não se trata de um modo de exercer caridade. A convivência familiar e comunitária é um direito das crianças e dos adolescentes, e os adultos que tiverem interesse em participar do programa devem se responsabilizar por esse vínculo, que é bem diferente de uma adoção ou guarda, já que se trata de uma forma de convivência e referência mais leve. A tutela da criança ou adolescente continua sendo do acolhimento institucional. No entanto, a vivência fora do espaço de acolhimento pode ser muito importante e rica para a criança ou adolescente, daí a importância da disponibilidade e responsabilidade afetiva com esse vínculo”, afirma.
Quero ser padrinho ou madrinha: como proceder?
Quem quiser se candidatar a madrinha ou padrinho precisa, primeiramente, marcar uma entrevista com os técnicos do Apadrinhamento Afetivo, que estão na Secretaria de Desenvolvimento Social e atendem pelo telefone 3568-6757 ramal 222, e apresentar a documentação necessária. Feito isso, o candidato passa a frequentar encontros trimestrais com grupos coordenados por técnicos que também estão disponíveis ao longo do ano para apoiar situações que possam surgir em decorrência do apadrinhamento. Além disso, é preciso ser maior de 21 anos.
Documentação necessária
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso);
Folha Corrida Judicial – obtida no Foro ou pelo site;
Fotografia Recente de toda família;
Comprovante de Residência.
(SCom/PMSL)
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