Em sessão realizada nesta quinta-feira, 19, a 4ª Câmara Criminal recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria de Prefeitos contra o chefe do Executivo de São Leopoldo, Ary José Vanazzi, bem como contra Maria Luíza da Cunha Sedrez, Ana Catarina Brites Melo, Leocádia Inês Schoffen, Rosane Hoff da Rosa e Rosaura da Rosa Franke. O procurador de Justiça Gilmar Bortolotto atuou na sessão em substituição à Ana Rita Nascimento Schinestsck, Coordenadora da Procuradoria de Prefeitos.
A denúncia havia sido oferecida na Primeira Vara Criminal de São Leopoldo pelo promotor de Justiça Thomás Henrique de Paola Colletto, quando o réu ainda não era prefeito, em dezembro de 2015. Ary Vanazzi é acusado de cometer os crimes previstos no artigo 1, inciso 1, do Decreto-Lei 201/67, que diz que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Denúncia aponta desvio de quase R$ 500 mil
Conforme a denúncia, foram desviados mais de R$ 487 mil através do pagamento a maior para a empresa Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. Ela foi contratada, por meio de licitação, para o serviço de limpeza e serviços gerais nas escolas municipais, pelo valor anual de aproximadamente R$ 2 milhões. O primeiro contrato foi firmado em 2008, e houve 11 termos aditivos. O valor proposto pela empresa era 15,48% superior ao valor de referência, o que caracteriza superfaturamento, segundo apontamento do Tribunal de Contas do Estado, e deveria ter sido alvo de desclassificação.
Maria Luíza da Cunha Sedrez, enquanto secretária da Educação, Esporte e Lazer (Smed), e Ana Catarina Brites Melo, como diretora administrativa da Smed, foram as responsáveis por aceitar a proposta. Ary Vanazzi, por sua vez, homologou a concorrência pública e firmou, tanto o contrato como os aditivos, permitindo que Rosane da Rosa e Rosaura Franke (sócias da empresa) adquirissem ilegalmente o valor superfaturado de R$ 487 mil.
A mesma situação se deu em relação às escolas de ensino infantil, cujo superfaturamento foi apontado em R$ 148 mil. A escolha, desta vez, deveu-se à Leocádia Inés Schoffen, secretária municipal da Educação no ato da assinatura do contrato.
Fonte: Ministério Público RS
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