Receita Federal informa que até as 12 horas desta quarta-feira (27/4) foram entregues 16.977.160 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Tem multa se entregar depois do prazo?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Mais detalhes: veja as questões 024 a 025 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
Para acessar o perguntão, clique aqui.