quinta-feira , 21 novembro 2024
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Entrega de declarações do imposto de renda 2022 já se aproxima de 17 milhões


No Rio Grande do Sul já foram 1,2 milhão de declarações



Receita Federal informa que até as 12 horas desta quarta-feira (27/4) foram entregues 16.977.160 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Tem multa se entregar depois do prazo?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Mais detalhes: veja as questões 024 a 025 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

Para acessar o perguntão, clique aqui.

RFB

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