A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou no final da tarde de hoje (4/5) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma do tribunal que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com a execução provisória da pena de prisão.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa. “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
A defesa alegava que teria havido violação ao juiz natural, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato, a suspeição do juiz federal Sérgio Moro, a inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena.
Competência da Vice-Presidência
Da interposição dos recursos especial e extraordinário, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela Vice-Presidência do TRF4. No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.
Fonte: TRF4
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