Agora na plataforma online de atendimento (www.dol.rs.gov.br), o novo ícone especifico para violência doméstica agilizará ainda mais os registros desse tipo de fato em todo o Estado. As vítimas encontrarão, por essa via, maior facilidade para a comunicação do fato, que poderá ser feito a partir de qualquer dispositivo com acesso a internet.
Cabe destacar que se há necessidade da solicitação de medida protetiva de urgência, a vítima deverá comparecer à Delegacia de Polícia com brevidade. O atendimento presencial também será indispensável nos casos de crimes ocorridos fora do Rio Grande do Sul.
A sequência de etapas para o atendimento online foram concebidas de maneira explicativa e em uma interface intuitiva. A navegação pela página traz todas as informações para os usuários procederem ao seu registro que, após a análise de um policial civil, e em sendo deferida, será levada à investigação pela delegacia com atribuição para os demais atos de polícia judiciária.
Assim como ocorre com os registros de ocorrências presenciais, falsas comunicações de crimes ou contravenção estarão sujeitas às penas dos Art. 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
No site ainda pode ser encontrada a Cartilha Violência Doméstica, que fornece diversas informações sobre esse tipo de delito e auxilia no momento do registro online.