Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos para as novas regras que entraram em vigor em 2019. Em 11 de dezembro do ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional – vinculado ao Ministério da Fazenda, aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, que foram publicadas no Diário Oficial da União. Entre as principais mudanças está a exclusão de algumas ocupações e a alteração de outras. O contribuinte que tiver dúvidas ou necessitar de auxílio para realizar as adequações, pode procurar o atendimento ao MEI, na Sala do Empreendedor, das 9h às 14h, no térreo da Prefeitura de São Leopoldo.
Atividades que tiveram suas descrições alteradas:
O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver atuando como “Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente”, “Proprietário(a) de bar e congêneres independente” ou “Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente” deve alterar a descrição da ocupação no Portal do Empreendedor para:
• “Comerciante de peças e acessórios NOVOS para motocicletas e motononetas independente” ou “Comerciante de peças e acessórios USADOS para motocicletas e motononetas independente”
• “Proprietário(a) de bar e congêneres, SEM ENTRETENIMENTO, independente” ou “Proprietário(a) de bar e congêneres, COM ENTRETENIMENTO, independente”
• “Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação independente” (pet shop que não inclui a venda animais vivos e de medicamentos)
• Também houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
Atividades que deixaram de ser autorizadas para o MEI:
• Abatedor(a) de aves independente
• Alinhador(a) de pneus independente
• Aplicador(a) agrícola independente
• Balanceador(a) de pneus independente
• Coletor de resíduos perigosos independente
• Comerciante de extintores de incêndio independente
• Comerciante de fogos de artifício independente
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
• Comerciante de medicamentos veterinários independente
• Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
• Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
• Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
• Coveiro independente
• Dedetizador(a) independente
• Fabricante de absorventes higiênicos independente
• Fabricante de águas naturais independente
• Fabricante de desinfestantes independente
• Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
• Fabricante de produtos de limpeza independente
• Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
• Operador(a) de marketing direto independente
• Pirotécnico(a) independente
• Produtor de pedras para construção, não associada à extração, independente
• Proprietário(a) de bar e congêneres independente
• Removedor e exumador de cadáver independente
• Restaurador(a) de prédios históricos independente
• Sepultador independente
Os microempreendedores que desempenham atividades que tiveram suas descrições modificadas devem alterar sua ocupação no Portal do Empreendedor. Já os MEIs que atuam nas atividades que foram extintas deverão solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional o mais rápido possível, preferencialmente no mês de janeiro. Caso o microempreendedor não se desenquadre do sistema ainda este ano, a própria Receita Federal realizará o desenquadramento de ofício a partir de 2020.
(SCom/PMSL)
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