Começou a valer hoje, com vigência de 15 dias, a limitação de acesso e algumas restrições de atendimento no Centro Administrativo de São Leopoldo como medida de prevenção do contágio do coronavírus. Todas as pessoas, servidores e munícipes, para acessarem o prédio do Centro Administrativo da Prefeitura, passarão por aferição de temperatura corporal, sendo essa medição realizada pelos servidores da Guarda Municipal de São Leopoldo, que são responsáveis pelo controle de entrada e saída do Centro Administrativo da Prefeitura.
Conforme ordem de serviço emitida pelo prefeito, Ary Vanazzi, o limite de pessoas em espera para atendimento, dentro do prédio do prédio da Prefeitura, não poderá ultrapassar 50% da capacidade de assentos liberados para espera, em cada setor de atendimento ao público. Além disso, a capacidade de usuários nos elevadores retornará a ser de 3 pessoas, cumprindo a obrigatoriedade do uso de máscaras.
As novas regras também determinam que os servidores e estagiários que ainda não entregaram o comprovante de vacinação/COVID em dia no DGRH, terão prazo de 48 horas para apresentar, salvo os que possuem Atestado Médico que justifique a impossibilidade da vacinação. Caso um servidor ou estagiário apresente resultado positivo para COVID-19, todos os servidores do setor deverão realizar o teste para COVID-19, respeitando a janela de 3 (três) dias.
Na confirmação de 2 (dois) casos positivos para COVID-19, ficará a critério do Secretário da pasta, adotar o revezamento de servidores dentro da medida do possível, garantindo a realização das atividades.