O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado nesta sexta-feira (25) e estabeleceu que as medidas autorizadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 519, têm aplicação também às rodovias estaduais.
Portanto, podem ser tomadas todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo do Estado, ao resguardo da ordem e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.
A medida também permite que se impeça a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias, inclusive nos acostamentos, garantindo-se a trafegabilidade, inclusive com auxílio das forças de segurança pública.
A decisão foi proferida pelo magistrado de plantão do Tribunal de Justiça e se fundamenta na interpretação da abrangência nacional da decisão do STF.
Fonte: Secom-RS
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