O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (17/10) as condenações do ex-gerente de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves e do ex-diretor da empreiteira UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana, réus em processo penal no âmbito da Operação Lava Jato. A 8ª Turma aumentou a pena de Gonçalves de 15 anos e dois meses para 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e de pertinência à organização criminosa. A pena de Santana foi mantida em oito anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, no entanto, como ele realizou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), cumprirá as penas restritivas de direitos fixadas pelo acordo.
Os dois haviam sido condenados por esses crimes pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 25/09/2017. Segundo a sentença, Gonçalves, sucessor de Pedro José Barusco Filho no cargo de gerente executivo de engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras, teria recebido cerca de 4.147.365,54 de dólares em vantagens indevidas decorrentes de contratos formalizados entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI – Projeto de Plantas Industriais, e a Petrobras e o Consórcio Pipe Rack, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e Mendes Júnior, por meio de transferências internacionais em contas de offshores.
Já Santana teria sido o responsável pelo pagamento de vantagem indevida a Gonçalves no contrato da estatal com o Consórcio TUC Construções e, além disso, teria praticado ocultação e dissimulação de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.
A 8ª Turma decidiu aumentar o tempo de pena da condenação de Gonçalves pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. O acréscimo na pena se deve ao acolhimento pela Turma de pedido do MPF para aplicar a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 317 do Código Penal, cabível quando se pelo recebimento da vantagem indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Os desembargadores federais também deram provimento a outro pedido do Ministério Público para considerar negativa a culpabilidade de Gonçalves nos crimes por ele praticados.
Sobre Santana, que atualmente cumpre a pena em prisão domiciliar, a Turma determinou que a forma de cumprimento deva seguir exatamente o disposto nos termos do acordo de colaboração quanto a dispensa do uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico e quanto as restrições de finais de semana serem em conformidade com o artigo 48 do Código Penal.
Segundo o relator dos processos relativos à Lava Jato no tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto, “o certo é que ambos os réus são confessos nesse processo. O próprio Roberto Gonçalves, que é servidor da Petrobras, reconhece que recebeu esses recursos, procura justificar sua conduta como sendo regra do jogo, reconhece isso sobre os dois contratos e sobre as empresas offshores”.
Quanto à condenação de Gonçalves, o magistrado também ressaltou que “havia um arranjo entre as empresas para vencer negócios com a Petrobras, mediante o impedimento do lícito processo licitatório, e isso fica claro nesse processo, onde há o ajuste entre as empresas. É possível verificar os requisitos que caracterizam a prática da organização criminosa, o qual era integrado por Gonçalves por um período de tempo”.
Sobre a dispensa do uso da tornozeleira eletrônica concedida à Santana, o relator entendeu que “o monitoramento não é uma sanção, mas mero poder de controle da pena pelo Judiciário. Contudo, o acordo de colaboração homologado dispensa o uso de tornozeleira. Não deve o Judiciário deixar de aplicar a cláusula. O STF entendeu como válida a estipulação, do modo que dou provimento ao recurso”.
Ainda cabem recursos das decisões junto ao TRF4.
Condenações
Roberto Gonçalves: condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A pena aumentou de 15 anos e dois meses para 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão;
Walmir Pinheiro Santana: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena de oito anos de reclusão foi mantida. Como o réu fez colaboração premiada, deverá cumprir a pena nos termos estipulados por esta.
(Justiça Federal)
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