sexta-feira , 26 abril 2024
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MP garante liminar na Justiça que garante permanência de 17 líderes de facções em presídios federais




Com a liminar, os presos devem permanecer nas penitenciárias federais (Foto: Rodrigo Ziebell/SSPRS)

O Ministério Público obteve junto ao Tribunal de Justiça, nesta segunda- feira, 16, uma liminar coletiva que concede efeito suspensivo às decisões dos juízes da Vara de Execuções Criminais, que determinaram a volta imediata para o Rio Grande do Sul de 17 presos, líderes de facções, que cumprem pena em penitenciárias federais de alta segurança.

Com a liminar, os presos devem permanecer segregados, nos locais onde se encontram recolhidos desde julho de 2017, depois que foram transferidos durante a Operação Pulso Firme.

Além da liminar coletiva, o MP aguarda decisão do TJ sobre os 17 recursos protocolados e que ainda devem ser analisados. Os recursos (agravos em execução) pedem a renovação das transferências dos presos por mais 360 dias.

“O MP sempre acreditou nesta reversão, mas era necessária, além dos recursos, uma medida mais ousada e inovadora. Por isso, optamos, depois de muito estudo, por uma só cautelar em relação a todos os presos, a fim de evitar decisões conflitantes. Nossa intenção era garantir que se mantivessem nas penitenciárias federais todos os 17 líderes de facções e que antes do julgamento dos recursos não se houvesse risco de retorno de nenhum destes criminosos”, disse o PGJ.

O procurador-geral de Justiça parabenizou os promotores que interpuseram o recurso, a Secretaria de Segurança, que ofereceu informações importantes para elaboração dos expedientes e, especialmente, o Poder Judiciário “que soube reconhecer a necessidade de suspender as decisões de primeira instância até o julgamento dos recursos onde, acreditamos, serão revertidas” concluiu o PGJ. Destacou, ainda, o empenho de membros e servidores da Subprocuradoria Institucional, do Gaeco, da Procuradoria de Recursos, da Promotoria de Execuções Criminais e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

Fonte: MPRS



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